Definir custódia nos tempos atuais, seria como guardar bens valiosos, no qual somente o administrador exerceria os direitos sobre esse bem, ou seja, confiar a outrem a guarda de um bem determinado, numa definição genérica.
No mercado financeiro a definição de custódia não foge a regra, é a guarda e o exercício de direitos dos títulos e valores, depositados em nome dos investidores, garantindo a sua propriedade nas centrais de custódia. Serviços prestados por instituições custodiantes em atendimento ao investidor. As Centrais são empresas constituídas para fins de liquidação e custódia dos títulos, autorizadas pelo Banco Central do Brasil e associadas às Bolsas. Exerce a função na compensação de liquidação física (títulos) e financeira (dinheiro) das operações realizadas, bem como o registro, controle de garantias e as posições nos mercados derivativos (preço ativo é derivado de um outro).
Existem duas modalidades de custodia: Custódia Fungível, os títulos ao serem retirados podem não ser os mesmos depositados, embora tenham a mesma quantidade, qualidade e espécie. A Custódia Infungível, os títulos retirados são exatamente os mesmos que foram depositados.
O Brasil possui um dos mais competitivos setores de agronegócio do mundo, em conjunto com um sistema bancário de qualidade e eficiência como referência internacional. Faltando na relação destes dois pólos distintos, atos ou esforços coordenados que direcionem ao crédito rural.
Na busca em atender às necessidades de crescimento do agronegócio, bancos, produtores, governo e bolsas, delinearam novos meios voltados para a mudança deste quadro, lançando os novos títulos de financiamento do agronegócio, que são: CDCA, LCA, CRA, CDA e o WA, que se destinam a integrar numa única corrente de crédito, produtores rurais, fornecedores, compradores, sistema financeiro, seguradoras, bolsas de mercadorias e de futuros, centrais de custódias e os investidores.
Dentro do mercado agrícola contamos com um Sistema de Registro de Custódia e Títulos do Agronegócio (SRCA), custódia escritural de títulos neste mercado específico. São administrados por instituições que prestam serviços de compensação e liquidação de operações realizadas no mercado organizado. Tendo a responsabilidade pelos cálculos, para a liquidação de suas operações, na troca dos títulos por seus respectivos valores financeiros. Como exemplo as Cédula de Produto Rural (CPR) registradas no SRCA, servindo de margem de garantia nos mercados de liquidação futura, tendo critérios e deságios predeterminados.
Com a evolução da tecnologia da informação, através da Internet (Sistema Eletrônico de Negociação) por intermédio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, as CPRs registradas, também são negociadas no mercado secundário.
Atualmente contamos com algumas entidades de prestação de serviços de liquidação e custódia. Empresas que gerenciam sistemas e as garantias de liquidação das operações realizadas em bolsas, e para a custódia.
CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia: mantém a compensação e liquidação dos, títulos e ações de Companhia Abertas, negociadas na Bolsa de Valores;
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia: realiza operações primárias e secundárias com títulos públicos federais;
CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos: opera na maior parte com títulos privados, negociando ainda com alguns tipos de títulos públicos e outros derivativos também negociados na Bolsa de Valores e Bolsa de Mercadorias e Futuros. Hoje a CETIP, responde pela maior parte da negociação e liquidação dos títulos, que englobam os mais diversos tipos de ativos. |