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Bolsa Brasileira de Mercadorias

Procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Por ser um procedimento, desenvolve-se através de continuidade ordenada de atos que vincula a administração e seus licitantes, proporcionando igualdade a todos os interessados, atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. O objetivo é a seleção da melhor proposta na aquisição de bens e serviços, compra de materiais e gêneros.

A Lei nº. 8.666 de 21/06/93, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e celebração de contratos da Administração Pública, que prevê em seu artigo 22, as seguintes modalidades de licitação: I – concorrência; II – tomada de preços; III – convite; IV – concurso;  V – leilão; VI – pregão.

Complementando o procedimento da Administração de licitar, a Lei nº. 10.520 de 17/07/02, regulamenta á atribuição de nova modalidade, denominada: Pregão, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Sociedade de Economia Mista, assim como outros Órgãos da Administração; nos termos do artigo 37, inciso XXI da Carta Magna, para aquisição de bens e serviços comuns.

Dispõem no artigo 2º da referida Lei em seus parágrafos 2º e 3º, a realização do pregão com o apoio técnico operacional da tecnologia da informação (Pregão Eletrônico), através das Bolsas de Mercadorias.

A Bolsa Brasileira de Mercadorias possui um Sistema Operacional de Pregão Eletrônico exclusivamente para aquisições de bens e serviços via Internet, tanto para Licitações Públicas quanta para as Licitações Privadas  

Todas as funcionalidades oferecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias são executadas pelas suas Corretoras Associadas, por conta e ordem de seus clientes (Fornecedores). Os registros das propostas e os lances de preços nos pregões são efetuados através dos Operadores vinculados a uma Corretora, sendo por chaves e senhas próprias de acessos, nos Pregões Públicos e/ou Privados.

QUEM PARTICIPA NAS LICITAÇÕES ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO? 

Qualquer pessoa física ou jurídica interessada em fornecer ou adquirir produtos e serviços, atendendo as exigências, podem participar do Pregão Eletrônico, mediante credenciamento prévio através da Cabedal Corretora Mercadorias nos prazos estabelecidos pelos editais. Para os fornecedores o prazo é de até uma hora antes de iniciar o Pregão.  

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